
O que é Habeas Corpus ? Como funciona?
Mesmo sendo restrito ao mundo jurídico, muita gente já ouviu falar sobre habeas corpus, principalmente quando se fala nos noticiários sobre prisões que foram revogadas.
Mas afinal, o que é Habeas Corpus?
A partir deste post iremos auxiliar você, leitor, que não tem contato com o mundo jurídico e que tem curiosidade no assunto ou até mesmo quem está dentro deste universo, mas que precisa rever alguns conceitos.
Conceituando SOBRE o que é Habeas Corpus
O habeas corpus está previsto no art. 5º, LXVIII da Constituição Federal e é uma ação cabível para quando alguém estiver sofrendo ou estiver na iminência de sofrer constrangimento ilegal em sua liberdade de locomoção.
Em outras palavras, é o remédio utilizado para encerrar a injustificada coação ou ameaça ao direito de ir e vir de alguém.
O HC (assim nomeado pelos mais próximos do assunto) poderá ser impetrado em duas situações: quando já existe uma coação ilegal ou quando a liberdade ambulatorial está apenas ameaçada.
Um clássico exemplo de coação ilegal é a prisão preventiva.
Sobre o assunto leia mais em nosso post que pode ser acessado através deste link.
Em alguns casos, a prisão preventiva pode ser ilegal. Neste caso, o HC pode ser impetrado como uma forma de fazer cessar tal prisão.
Já a liberdade ambulatorial pode ser exemplificada com o pedido de prisão temporária, que ainda não ocorreu. Deste modo, o HC é cabível neste caso.
Quando o habeas corpus pode ser impetrado?
O art. 648 do Código de Processo Penal elenca quais são as hipóteses que permitem a impetração do habeas corpus. São elas:
I – quando não houver justa causa (para a prisão);
II – quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;
III – quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;
IV – quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;
V – quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;
VI – quando o processo for manifestamente nulo;
VII – quando extinta a punibilidade.
Quem poderá impetrar o habeas corpus?
Como este remédio visa conferir liberdade ao impetrante, ele poderá ser impetrado por quem sofre coação, sem que seja necessário o auxílio ou assinatura de um advogado, diferente do que acontece com os demais processos.
Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o HC também pode ser impetrado por qualquer pessoa em favor de outrem, ainda que a primeira não seja advogado.
Quem será competente para analisar o HC?
A competência de análise do HC será sempre da autoridade superior à autoridade coatora.
Mas o que é, afinal, autoridade coatora?
Ela é a autoridade responsável pelo constrangimento ilegal que se quer atacar. No geral, é a autoridade policial, ou seja, o delegado de polícia ou judiciária, como o juiz de direito ou tribunal.
No entanto, há entendimento que particular e até o Ministério Público podem ser autoridade coatora.
A título de ilustração, suponhamos que um delegado de polícia determina a prisão em flagrante de um agente e esta prisão é ilegal.
O paciente, ou seja, aquele que sofre a coação deverá impetrar HC para o juiz de direito de vara criminal, quando o delegado for da polícia estadual.
A partir do pedido, o magistrado analisará o pedido e poderá determinar ou não a liberdade do paciente.
E há algum prazo para impetrar o habeas corpus?
Não, não há nenhum prazo para impetrar o HC.
A medida pode ser utilizada enquanto se mantiver a ameaça ou o efetivo constrangimento à capacidade de locomoção.
Assim, ainda que tal processo possa ser iniciado sem o auxílio de um advogado, em caso de liberdade de locomoção ameaçada, nós da Paschoalini Costa Advocacia, advogados em Uberlândia podemos te ajudar com Habeas Corpus.